Vigiar e punir
Este livro publicado originalmente em 1975, por Michel Foucault, filósofo francês, alterou o modo de pensar e fazer política social no mundo ocidental.
Este é um estudo científico baseado na evolução histórica da legislação penal e seus motivos coercitivos e punitivos.
Michel Foucault estuda os mecanismos sociais e teóricos que estão por de trás dos sistemas penais ocidentais e as mudanças que ocorreram durante a era moderna.
Foucault muda a ideia habitualmente aceita de que a prisão é uma forma humanista de cumprir pena. Ele frisa que o direito penal moderno não cumpre o papel de punir, o que se pretende ao fim é a readaptação de delinquentes.
Para ele a disciplina deve impor-se sem uma força excessiva, através de uma atenta observação, a fim de se forjar uma atitude correta.
O delinquente é definido em oposição ao cidadão normal como louco, meliante, malvado e anormal.
O livro está dividido em quatro partes, intituladas, suplício, punição, disciplina e prisão.
A prisão, para Foucault, como meio central de punição criminal, pertence a uma vasta rede de controle social, que compreende escolas, instituições militares, hospitais, fábricas.
O funcionamento deste sistema é propiciado pelas autoridades científicas da medicina, psicologia e criminologia.
A grande evolução que o Estado vem passando de milênio para milênio, de século para século, aprendeu uma nova lição que ensina: “o sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos”.
Hoje devemos suspender o direito de liberdade ou os direitos políticos, mas nunca, jamais, o direito à vida ou o direito à incolumidade física. Entretanto, infelizmente, alguns Estados não cumprem os tratados internacionais de direitos humanos e ainda hoje assistimos, a existência de prisões que são verdadeiras masmorras ou calabouços insalubres e degradantes. Dessa maneira fica impossível recuperar o indivíduo para o convívio em sociedade.
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